Facebook vai identificar anúncios políticos com rótulos
Alerta com detalhes sobre quem pagou pelo anúncio passa a ser obrigatório a partir de agosto
Como parte de uma estratégia global, o Facebook informou, nesta quarta-feira (24), que todo usuário que desejar criar anúncios de cunho político ou eleitoral no próprio Facebook ou no Instagram passará por um processo de autorização a partir de agosto. Além disso, os rótulos “Pago por” ou “Propaganda Eleitoral” serão acrescentados nas campanhas.
As autorizações e rótulos começam a valer a partir de hoje (24), mas passam a ser obrigatórios apenas em agosto, quando anúncios com esses cunhos que não forem identificados pelos usuários não mais serão aprovados para publicação.
Disponíveis desde 2018, os rótulos foram atualizados para garantir mais transparência, já que permitem que os visualizadores dessas publicações saibam quando se trata de uma peça publicitária com conteúdo político ou eleitoral, bem como detalhes sobre o indivíduo ou a organização por trás da propaganda.
A intenção do Facebook é garantir que os usuários saibam o que estão consumindo ao garantir autenticidade e transparência sobre os conteúdos políticos e eleitorais impulsionados em suas plataformas. “Vale ressaltar que cabe ao anunciante cumprir todas as leis e regulamentos eleitorais ou de publicidade aplicáveis no país em que deseja exibir anúncios eleitorais ou políticos”, informou o Facebook em comunicado.
Como funciona
Primeiro, é preciso entender o que o Facebook considera anúncios de cunho político ou eleitoral. De acordo com a plataforma, são eles:
Conteúdos preparados por, encomendados em nome de ou relacionados a um candidato atual ou ex-candidato a um cargo público, a uma figura política, a um partido político ou que defende o resultado de uma eleição a um cargo público;
Conteúdos sobre eleições, referendos ou iniciativas de votação, incluindo campanhas de incentivo ao voto ou eleitorais.
Se o seu conteúdo se encaixa no que o Facebook considera um anúncio político ou eleitoral, então é preciso:
Confirmar sua identidade, tenha você um perfil pessoal ou uma página para alguma organização;
Confirmar residência no Brasil;
Confirmar email, telefone e website;
Fornecer CPF ou CNPF, se assim desejar.
Feito isso, o anunciante pode criar um aviso legal e passa a selecionar os rótulos “Pago por” ou “Propaganda Eleitoral” para marcar as publicações que assim necessitarem. Os anúncios rotulados ficarão disponíveis por sete anos na Biblioteca de Anúncios do Facebook para que qualquer pessoa possa saber mais sobre as peças publicitárias.
Via: Facebook Newsroom
Entenda a função do Colégio de Líderes
DA REDAÇÃO
Os líderes dos partidos, representantes das bancadas na Câmara Municipal de São Paulo, reúnem-se toda terça-feira para discutir a pauta dos trabalhos da semana. Nessa pauta estão os projetos que pretendem colocar em debate e votação nas Sessões Plenárias. O encontro, chamado de Colégio de Líderes, ocorre no 8° andar da Casa, na Sala Tiradentes, com transmissão ao vivo no Portal da Câmara, por meio do link Auditórios Online.
O encontro semanal é considerado importante por buscar a conciliação dos interesses parlamentares dos diferentes partidos e definir o andamento dos trabalhos legislativos da Casa. Durante a reunião, o presidente do Legislativo municipal também apresenta aos vereadores comunicados pertinentes ao funcionamento da Câmara. Apesar de reunir preferencialmente os líderes partidários, os demais vereadores também podem participar – e quase sempre alguns participam – da reunião.
Alertas do TCESP apontam que 95% dos municípios estão com contas em situação de risco
18/09/2020 – SÃO PAULO – Dos 644 municípios paulistas fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), exceto a Capital, um percentual de 95% das administrações – um total de 618 –, se encontram em situação de comprometimento das gestões fiscal e orçamentária.
Os dados integram levantamento feito pela Corte de Contas paulista como parte do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) e são relativos ao 3º bimestre do exercício de 2020, abrangendo os meses de maio e junho.
Os alertas foram veiculados na forma do Comunicado GP nº 33/2020, publicado na edição de ontem (17/9) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. A relação completa com os nomes dos municípios e dos gestores está disponível para consulta pública e download no portal do TCE por meio do infosite ‘Visor’, acessível por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor.
. Levantamento
Das administrações alertadas pelo TCESP, 412 tiveram como causa a queda de arrecadação e estão em patamares inferiores ao planejado para o período, sendo enquadrados no inciso I da LRF. Outros 570 apresentaram indícios de irregularidade na gestão orçamentária e foram notificados com base no inciso V da legislação.
Dos 644 municípios jurisdicionados, pertinentes ao acompanhamento fiscal previsto na LRF, constatou-se que apenas 12 municípios (1,86%) estão regulares em suas contas e não receberam qualquer tipo de alerta.
Da totalidade, oito Prefeituras descumpriram as instruções vigentes e deixaram de enviar os dados contábeis do 3º bimestre de 2020, impedindo, assim, a devida análise dos dados de receita e despesa. Sete entidades da administração municipal indireta não entregaram os balancetes.
. Providências
Todos os Prefeitos cujas cidades se enquadram nessas situações – de receita insuficiente para o cumprimento das metas de resultado primário e/ou com indícios de irregularidades orçamentárias – foram notificados para que adotem, dentro do possível, providências cabíveis para restabelecer o reequilibro financeiro.
Devido à situação de calamidade decorrente da COVID-19, as obrigações e as providências previstas na LRF para o restabelecimento das receitas e das despesas, e das ações necessárias à recondução de limites para gastos de pessoal, estão suspensas em virtude da legislação federal editada para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Nos casos em que houver descumprimento das instruções, a situação poderá ensejar aplicação de multa, a critério do Relator, quando do processo de prestação das contas anuais.