MARCO CALEJO
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Com 51 votos favoráveis e nenhum contrário, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeiro turno na Sessão Extraordinária desta quarta-feira (10/3) o PL (Projeto de Lei) 123/2021, do Executivo. A iniciativa autoriza a Prefeitura de São Paulo a participar do Consórcio Público, instituído pela FNP (Frente Nacional de Prefeitos), para que sejam adquiridas vacinas complementares ao PNI (Plano Nacional de Imunizações), do governo federal.
Ainda na sessão desta quarta, os vereadores aprovaram de forma simbólica e em primeira discussão o PL (Projeto de Lei) 129/2021, de autoria coletiva da Casa. A proposta sugere prorrogar o prazo para os munícipes da capital paulista solicitarem o Certificado de Regularização Imobiliária por mais 180 dias. A data limite para os contribuintes regularizarem os imóveis na cidade de São Paulo vence em 31 de março deste ano. No entanto, com a continuidade da crise do coronavírus, o Legislativo paulistano propôs um novo vencimento – 30 de setembro de 2021.
Vacinas contra a Covid-19
O objetivo do PL 123/2021, que permite a entrada do município ao Consórcio Público, é dar celeridade à imunização da população contra o coronavírus e atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos necessários aos serviços públicos municipais de saúde. O texto do projeto menciona que o Consórcio, por reunir parte das cidades brasileiras, poderá ter vantagens nos preços das vacinas, condições contratuais e prazos.
De acordo com a justificativa do PL, até a última sexta-feira (5/3), 1.703 cidades brasileiras demonstraram interesse em fazer parte do Consórcio Público. O projeto também destaca que os municípios têm o aval do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Congresso Nacional para adquirirem os imunizantes no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização e de insuficiência de doses para vacinar a população.
O texto do PL explica ainda que a participação do município de São Paulo no Consórcio Público é importante não apenas para “frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social”.
Além da aprovação do PL, os vereadores fecharam um acordo para destinar R$ 55 milhões para a compra de vacinas. Cada um dos 55 parlamentares vai encaminhar R$ 1 milhão das respectivas emendas parlamentares para viabilizar a aquisição de imunizantes.
O presidente da Câmara, vereador Milton Leite (DEM), destacou as ações da Casa no enfrentamento à pandemia na capital paulista. “No fim de fevereiro a Câmara já tinha autorizado a prefeitura a comprar vacinas, que estão em negociações avançadas. Agora, os vereadores tomam mais duas importantes iniciativas: a entrada no consórcio para mais vacinas e dinheiro para poder comprá-las”.
O líder do governo na Câmara, vereador Fabio Riva (PSDB), reiterou o trabalho do Legislativo paulistano no combate à Covid-19 ao autorizar a compra de imunizantes para ampliar a vacinação na cidade. “A Câmara Municipal, mais uma vez, mostra que acima de qualquer divergência que nós venhamos a ter, as pessoas estão em primeiro lugar, a saúde está em primeiro lugar”.
A líder do PSOL na Casa, vereadora Luana Alves (PSOL), encaminhou voto favorável ao Projeto de Lei. A parlamentar falou sobre a colaboração dos vereadores com a destinação de R$ 55 milhões em emendas parlamentares para a compra de vacinas e cobrou que os profissionais da educação sejam priorizados na imunização. “É absolutamente necessário que os vereadores da cidade de São Paulo, nós, não só se prontifiquem para colaborar financeiramente na aquisição de vacinas, mas que a gente seja vanguarda na priorização de quem tem que receber as vacinas”.
O líder do PT na Câmara, vereador Eduardo Suplicy (PT), também se posicionou favoravelmente ao projeto e apoiou a atitude dos parlamentares. “Quero dar o meu apoio a esta iniciativa e a todos os 55 vereadores, para que cada um possa destinar R$ 1 milhão de suas respectivas emendas para que a prefeitura possa adquirir vacinas”.
Lei de Regularização Imobiliária
O PL 129/2021, aprovado em primeira discussão nesta tarde, trata exclusivamente sobre a prorrogação do prazo da anistia de imóveis na cidade de São Paulo por mais 180 dias. A proposta é estender a solicitação do Certificado de Regularização Imobiliária até 30 de setembro de 2021.
Regulamentação em vigência
A Lei n° 17.202, de 16 de outubro de 2019, está em vigor na capital paulista desde o início de 2020. A regulamentação permite a anistia de imóveis construídos ou reformados até julho de 2014, antes da última revisão do último PDE (Plano Diretor Estratégico), quando foram atualizadas as regras do desenvolvimento urbanístico do município. A estimativa do Executivo Municipal é anistiar 750 mil imóveis, entre residenciais e comerciais.
Entenda as prorrogações dos prazos
O PL (Projeto de Lei) 171/2019, que propôs a regularização imobiliária na cidade, foi aprovado em segunda e definitiva votação na Câmara Municipal de São Paulo na Sessão Plenária de 25 de setembro de 2019.
O prazo inicial para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária venceria em 30 de março de 2020. Porém, em decorrência da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de São Paulo prorrogou a data por meio de decreto para 30 de junho de 2020.
Próximo ao vencimento, e com a continuidade dos problemas provocados pela Covid-19, a Câmara aprovou um Projeto de Lei para estender a data da regularização imobiliária. Sendo assim, em 17 de junho de 2020, os 55 vereadores da legislatura anterior apresentaram e aprovaram um Projeto de Lei que estabeleceu o novo prazo para 31 de março de 2021.
A atual proposta, que agora aguarda ser incluída novamente na pauta do Plenário para ser deliberada em segundo turno, prevê a nova data para 30 de setembro de 2021.
Conheça as modalidades da Lei de Regularização Imobiliária
No total, estão contempladas na lei quatro categorias de declaração – Regularização Automática, Regularização Declaratória Simplificada, Regularização Declaratória e Regularização Comum.
Regularização Automática
A lei prevê a regularização automática de imóveis residenciais de baixo e médio padrão (categorias R, R1 e R2h) isentos do pagamento de IPTU em 2014. O valor venal atualizado não pode ultrapassar R$ 160 mil. Neste caso, os proprietários irão receber a documentação de regularidade em casa.
Regularização Declaratória Simplificada
Para os imóveis de uso residencial (R1 e R2h) com área total de até 500 m², será adotado o procedimento Declaratório Simplificado. Para esta modalidade, o munícipe precisa preencher as informações indicadas e fazer o upload das peças gráficas no Portal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo. Os documentos solicitados devem ser apresentados e assinados por um profissional habilitado.
Regularização Declaratória
A Regularização Declaratória será aplicada para os imóveis residenciais unifamiliares (R1 e R2h), residências multifamiliares horizontais e verticais (R2h e R2v – até 10 m de altura e 20 unidades), além das edificações destinadas à HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular) da Administração Pública Direta e Indireta.
A modalidade também está prevista para as edificações de uso misto, comércio, escritórios, pousadas e locais de culto. Todas as edificações enquadradas na Regularização Declaratória devem ter no máximo 1.500 m² de área construída (conforme Art. 6º da Lei nº17.202/2019 e Art. 11º do Decreto nº 59.164/2019).
O interessado deverá protocolar, por meio eletrônico, o formulário de regularização e apresentar os documentos solicitados com a assinatura de um responsável técnico.
Regularização Comum
A regularização na categoria Comum será aplicada para as demais construções não contempladas nas modalidades anteriores, além das edificações de diferentes tipos de uso e com área construída acima de 1.500 m². A regularização dependerá da apresentação de documentos e da análise da Prefeitura de São Paulo. As peças gráficas devem ser assinadas por um profissional habilitado.
Para os imóveis com mais de 1.500 m² construídos, os proprietários terão de seguir as normas estabelecidas no Código de Obras da cidade. Neste caso, é necessário pagar a taxa de outorga para a área excedente construída.
Isenção de impostos e pagamento de outorgas
Os proprietários dos imóveis beneficiados não serão cobrados do ISS (Imposto Sobre Serviço) e do IPTU retroativamente, dos últimos cinco anos, já que a Lei de Regularização Imobiliária começou a valer em 1° de janeiro de 2020.
Em contrapartida, os proprietários terão que pagar apenas a taxa de outorga para a área excedente construída. Caso o imóvel não seja isento de imposto, por exemplo, o ISS e o IPTU serão cobrados apenas pelo espaço a mais edificado.
Áreas ambientais
Para as propriedades construídas em áreas ambientais, mas com a permissão de edificações de baixo impacto, é preciso ter a anuência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Construções sem permissão
Imóveis edificados em áreas públicas sem permissão, em terrenos de Operações Urbanas, em Áreas de Preservação Permanente, entre outros casos mencionados no projeto, não serão incluídos no processo de regularização proposto pela lei.
Situação dos imóveis
Os munícipes podem acompanhar a situação dos imóveis neste link.
Hotsite da Câmara Municipal de São Paulo
O Legislativo paulistano disponibiliza o hotsite da Regularização Imobiliária, com informações sobre os detalhes de cada modalidade e o procedimento para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária.
A Sessão Plenária desta quarta-feira está disponível aqui.