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Alesp aprova projeto que autoriza compra de vacinas pelo governo estadual e setor privado

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, no início da tarde desta quarta-feira (7/4), o Projeto de Lei 108/2021, que autoriza a compra de vacinas contra a Covid-19 pelo governo estadual e o setor privado, desde que devidamente aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autoridades sanitárias estrangeiras.

De acordo com o texto substitutivo, a aquisição pelo Estado e pelo setor privado só poderá ser feita seguindo as leis federais e se não houver prejuízo aos demais entes da federação (União e Estados). O governo estadual também fica autorizado a abrir crédito adicional especial para a compra. Já o setor privado também poderá distribuir e aplicar as vacinas.

O projeto também possibilita a utilização do “soro anti-Covid”, produzido pelo Instituto Butantan. Pela regra, a administração deverá ser feita apenas em ambiente hospitalar, com os resultados registrados detalhadamente no prontuário do paciente, e pelo menos um hospital de referência no tratamento do vírus deverá ser destacado para sistematizar os resultados da aplicação.

Já a existência de registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) não poderá ser considerado um impeditivo para a concessão ou renegociação de linhas de crédito da Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Desenvolve SP) e do Banco do Povo Paulista, desde que a inclusão tenha se dado a partir do dia 20 de março de 2020 e válida até 31 de dezembro de 2022.

O texto segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria. O presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari, afirmou estar satisfeito com a aprovação do projeto. “Agora vou designar um relator para até sexta enviar [o texto] para o Palácio dos Bandeirantes, para que possa ser sancionado ou não pelo governador”, disse, ressaltando a ajuda ao microempresário com a medida econômica também prevista no projeto.

Debate

A discussão do projeto foi iniciada na terça-feira (6/4) e retomada nesta quarta, pela manhã, em sessão virtual. O item de maior divergência entre os parlamentares foi a aprovação de compra pelo setor privado. O projeto original não previa essa possibilidade. Porém, o substitutivo foi aprovado nas comissões e levado para votação no Plenário.

A deputada Márcia Lia (PT) discordou da autorização de compra por parte da iniciativa privada, e pregou a importância da vacinação ser feita exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Temos de vacinar toda população brasileira, mas temos que vacinar com dinheiro público todas as pessoas, independentemente de sua condição social. Todos tem que ter direito à vacina, se não teremos o camarote da vacina, pessoas ricas que têm condições de pagar por vacina. Vai ser o genocídio dos pobres, dos pretos, dos periféricos”, disse.

O deputado Dirceu Dalben (PL) exaltou o papel realizado pelo SUS, mas defendeu a compra de vacinas por empresas privadas. “Nenhum país no mundo tem a estrutura que o Sistema de Saúde do Brasil tem, mas precisamos da matéria-prima, precisamos nos esforçar para trazê-la. Se a iniciativa privada puder ajudar e comprar a vacina, ela vai desafogar o SUS, e independente de cor, classe social, a pessoa será vacinada”, afirmou.

Participaram da votação do item divergente 75 parlamentares, sendo 53 com voto sim (compra de vacinas pelo setor privado) e 21 pelo não, com uma abstenção. No seu voto sim, o deputado Vinicius Camarinha (PSB) defendeu a iniciativa. “Por mais vacinas, eu voto sim”, afirmou, durante a sessão virtual, acompanhado de outros parlamentares.

Já o deputado José Américo (PT) afirmou que “o camarote de vacinação, não resolverá coisa nenhuma, só criará privilégio para a família de alguns ricos”. O parlamentar ressaltou ainda que crê que “empresários sérios vão comprar vacinas e procurar ajudar, mas isso não vai significar uma imunização em massa”. “Temos de tomar cuidado nesse aspecto”, disse.

A deputada Marina Helou (Rede) foi outra parlamentar a discordar da possibilidade de vacinação por parte de empresas. “Cada vacina comprada pelo setor privado deixa de ir para alguém que precisaria no sistema de saúde, pela simples questão de demanda e oferta. Existem menos vacinas disponíveis no mundo que a demanda, é importante que a gente fortaleça o plano de vacinação pública.”

Até as 12h45 desta quarta-feira, segundo dados do governo do Estado de São Paulo, tinham sido aplicadas 7.025.214 doses de vacinas na população paulista. Ainda de acordo com os dados, o Estado registrava 2.554.841 casos da Covid-19, com 78.554 mortos. Em todo o Brasil, eram 13.100.580 casos da doença, totalizando 336.947 óbitos.

São Paulo, 07 de abril de 2021.
Reunião Ordinária Virtual da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.

Foto: Afonso Braga

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Impacto da pandemia no transporte escolar é debatido na Comissão de Trânsito

MARIANE MANSUIDO
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Em reunião nesta quarta-feira (7/4), a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica discutiu o impacto da pandemia no setor de transporte escolar na capital paulista. Com a suspensão das aulas presenciais, os condutores foram diretamente afetados economicamente.

Para buscar soluções e caminhos que possam amenizar os efeitos da crise nesse setor, os parlamentares aprovaram o requerimento, de autoria do vereador Adilson Amadeu (DEM), que cria um comitê intersecretarial para tratar do tema. O comitê deverá buscar alternativas, como oferta de linhas de crédito e liberação dos veículos de transporte escolar para outras atividades, em caráter excepcional e sem prejuízo aos condutores, entre outras responsabilidades.

“Muitos condutores escolares não conseguem levar uma alimentação para dentro de casa e nem pode ter desvio de função por ser transporte escolar. É o momento de pensar em quem está morrendo de fome”, argumentou Amadeu.

A Comissão também aprovou outro requerimento, do vereador Camilo Cristófaro (PSB), que autoriza os condutores escolares a utilizar seus veículos para outros tipos de fretamento público e particular enquanto perdurar a pandemia, desde que autorizado pelo órgão municipal de transporte público.

A solicitação considera que os transportadores escolares são uma das categorias mais afetadas economicamente pela pandemia, sem poder exercer outra atividade. “É preciso olhar nesse momento para aqueles que estão vivendo uma situação trágica”, justificou Cristófaro.

Para o presidente do colegiado, vereador Senival Moura (PT), é preciso priorizar a vida dos munícipes. “O povo do Brasil está passando necessidade. A preocupação hoje é salvar vidas. Não adianta só gerar empregos, isso é importante, mas para trabalhar é preciso ter vida”, declarou.

Também estiveram presentes à reunião os vereadores Danilo do Posto de Saúde (PODE)João Jorge (PSDB)Marlon Luz (PATRIOTA) e Ricardo Teixeira (DEM).

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ARTIGO: O novo Marco Regulatório de Licitações e a Governança Pública

* JOSÉ PAULO NARDONE   

Em vias de ser sancionada, a nova Lei de Licitações traz consigo algumas interessantes inovações, entretanto, a principal característica a ser destacada num primeiro momento é a unificação da legislação atualmente vigente, englobando a Lei 8666/93, a Lei do Pregão, o RDC, entre um conjunto de regulamentos legais de diferentes níveis e abrangências.

Daí que, tal qual a CLT no âmbito trabalhista, poderia até ser denominada como a Consolidação das Leis Licitatórias e de Contratações Públicas, a CLLCP, até mesmo pela amplitude alcançada pelo PL 4253/20, cuja compilação dos diferentes regramentos e algumas inovações fez atingir próximo de 200 artigos, transitando entre genéricas indicações até o amiúde detalhamento, por exemplo, da composição de um parecer jurídico.

Dito isso, sabedores da permanente necessidade de novas adaptações e revisões, especialmente neste período de transição de dois anos para sua adoção exclusiva, não podemos deixar de registrar algumas previsões trazidas, destacando, dentre as muitas, a integração de elementos de Governança na gestão das contratações governamentais, clara opção que se depreende a partir dos dispositivos que tratam da valorização do Planejamento das aquisições e tudo o que o envolve, dentre os quais a sua profissionalização, com a inclusão da figura do agente de contratação e demais quadros voltados à gestão por competência, além da utilização dos recursos da Tecnologia da Informação, a valorização do Compliance e a definição do conceito de Sustentabilidade como um dos seus princípios.

No que tange ao Planejamento, considerado como um dos princípios norteadores da gestão de compras governamentais, o novo texto revela uma evidente valorização, notadamente com a inclusão de todo um capítulo dedicado especificamente à fase preparatória do processo licitatório, onde, entre outros aspectos, relaciona a possibilidade de adoção de um plano anual de contratações, compatibilizado com o plano estratégico e com as leis orçamentárias; trata da introdução da gestão de riscos, por meio da elaboração de matriz de risco, buscando prever e evitar intercorrências em obras de grande vulto, tanto na contratação, quanto na execução do objeto, inclusive indicando responsabilidades das partes envolvidas.

A utilização das ferramentas de TI, que já há algum tempo permeiam todas as ações de evolução da gestão, tanto privada quanto pública, não foi deixada de lado pelo legislador, mostrando-se subjacente em inúmeros dispositivos do novo marco, onde a transparência se torna o eixo central de grande parte das inovações propostas.

É o caso da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sítio eletrônico destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei, bem como à realização de contratações, embora de adesão facultativa, oferecerá um registro cadastral unificado de licitantes, além de disponibilizar um  painel de consulta de preços, banco de preços em saúde, acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas e aos planos de contratação anual dos entes da administração, catálogos eletrônicos de padronização e termos aditivos, além do acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

O Desenvolvimento Nacional Sustentável, além de um objetivo, é elevado à condição de princípio a ser observado para as contratações públicas, ampliando seu enfoque para além do critério econômico, mas também social e ambiental, reconhecendo que as ações do hoje não deverão comprometer o futuro, considerando a significativa relevância das compras governamentais.

Finalmente, no aspecto do foco na governança, a nova legislação trata da obrigatoriedade de adoção de um Programa de Integridade pelo licitante vencedor de contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto e não mais apenas como critério de desempate entre licitantes, que também permanece, incentivando a adoção de programas de integridade, o que certamente estenderá também aos próprios órgãos públicos contratantes e aqueles responsáveis pelo controle externo, que passem a contar com Programas de Integridade, pois se o exigem, nada mais razoável que também passem a adotá-los, expandindo a ideia do compliance por todo o tecido de instituições públicas e privadas.

Avanço significativo também a opção pela efetividade dos resultados das contratações, a partir da previsão de contratos de eficiência, como por exemplo, no caso de se concluir uma obra antes do prazo previsto inicialmente, demonstrando a clara opção de tornar a contratação não apenas um fim em si mesma, mas um meio para a administração alcançar o resultado pretendido.

Num país onde mais da metade do PIB é canalizado para o orçamento público, caso as compras governamentais se tornem mais efetivas, o novo marco regulatório terá atingido um resultado ainda mais impactante, proporcionando menos burocracia e mais resultados, melhor gestão e maior efetividade nas ações públicas, repercutindo positivamente na vida das camadas mais carentes e necessitadas da população, exatamente aquelas que mais diretamente dependem de uma boa qualidade dos serviços públicos.

* José Paulo Nardone é Diretor Técnico da Unidade Regional do TCESP em Bauru, Professor universitário e  Mestre em Direito do Estado

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Lei que institui Semana de Conscientização sobre o Autismo no Estado de São Paulo é sancionada

Foi sancionada e já está em vigor nesta quinta-feira (1º/4) a Lei 17.353/2021, de autoria do deputado Roberto Morais (Cidadania), que institui a Semana de Conscientização sobre o Autismo e cria o Programa Estadual de Orientação sobre Autismo para profissionais das Áreas da Educação e Saúde.

Celebrada na primeira semana de abril, a norma tem como objetivo executar ações, por parte do poder público, para combater a falta de informação e o preconceito em relação às pessoas com autismo.

O transtorno do espectro autista (TEA) afeta o desenvolvimento neurológico e gera deficit na capacidade de comunicação e relacionamento social do indivíduo. Essa condição é causada majoritariamente por fatores genéticos e tem diversos níveis. Cada um deles necessita de cuidados e tratamentos diferentes.

O TEA costuma aparecer ainda nos primeiros anos de vida da criança e persiste durante a idade adulta. Em casos mais severos, são necessários cuidados constantes, pois podem ocorrer crises de agressividade, dificuldades em falar e aprender, e até mesmo realizar tarefas como se alimentar e ir ao banheiro sem ajuda.

Além da Semana de Conscientização sobre o Autismo, o Estado de São Paulo tem a Lei 17.158/2019, de autoria do deputado Enio Tatto (PT), que garante a atenção integral às necessidades de saúde do portador da doença, através da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Visando garantir acesso à educação inclusiva e de qualidade, tramitam ainda na Assembleia Legislativa de São Paulo os Projetos de Lei (PLs) PL 28/2020, de iniciativa do deputado Tenente Nascimento (PSL), que cria o programa “Escola Inclusiva”, com o objetivo de incluir um professor de apoio especializado para alunos diagnosticados com autismo, e o Projeto de Lei 390/2020, que estabelece nas escolas públicas e privadas do Estado, a prioridade dos assentos na primeira fila aos alunos com TEA.