São Paulo, 07 de abril de 2021.
Sessão Plenária Extraordinária.

Foto: Afonso Braga

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Comissão de Direitos Humanos discute políticas de segurança alimentar do município em audiência

MARIANE MANSUIDO
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Nesta sexta-feira (9/4), a Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania realizou uma Audiência Pública, com a presença de representantes do Executivo e da sociedade civil, para discutir o tema “Quem tem fome, tem pressa: políticas de segurança alimentar na cidade de São Paulo”.

Maria Betânia, moradora da comunidade de Paraisópolis, disse que a situação alimentar está caótica, especialmente após o fechamento de uma unidade do Bom Prato na região para uma reforma no ano passado. “Aqui a fome bate na porta. Corremos atrás de cestas básicas, mas como cozinhar? Um botijão de gás a quase 100 reais? O ideal é que as pessoas tenham o alimento pronto para suprir a fome imediatamente, pois  a fome não espera”, declarou.

Para o integrante da Rede Brasilândia Solidária, Fábio Ivo, o auxílio emergencial do governo e do município tornaram-se insuficientes diante do grande número de desempregados. “Boa parte da população da Brasilândia vive na informalidade e perdeu a renda totalmente com a pandemia”, afirmou. Ivo defendeu que o Poder Público tome iniciativas mais concretas para ajudar quem está passando fome na cidade. “São Paulo precisa implantar urgentemente cozinhas comunitárias em regiões periféricas. O marmitex atende a pessoa que está com fome naquele momento”.

André de Campos, representante do Fórum Paulista de Soberania e Segurança Alimentar Nutricional, disse que a cidade precisa ter um planejamento contínuo sobre a questão. “Se estamos passando por isso é porque São Paulo não tem uma política de abastecimento, de emprego, trabalho e renda. Não há um plano de ação coordenado, com metas, orçamento e prazos”, argumentou.

Também presente, Thais La Rosa, diretora executiva do CEDIC (Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante), falou que a invisibilidade das demandas dos imigrantes na questão da alimentação também é um desafio. “Grande parte dessa população tem sofrido o impacto da precarização econômica e da insegurança alimentar. A cesta básica de São Paulo é a mais cara do país, mais da metade de um salário mínimo; sem contar a dificuldade de obter o auxílio emergencial que, quando acessado, é insuficiente”, explicou La Rosa.

Ações do Poder Executivo

Presente à audiência, a secretária municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Claudia Carletto, disse que a pasta tem ampliado as ações para auxiliar as pessoas em situação de vulnerabilidade neste momento. Entre os projetos, Carletto destacou o programa Cidade Solidária. “Desde o começo da pandemia, já foram distribuídos mais de 2,5 milhões de cestas básicas, um milhão de kits de higiene, em mais de três mil pontos da cidade”, informou.

Armando Jr., secretário adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, explicou que a gestão tem fortalecido o banco de alimentos da Prefeitura, um programa que já existia, mas que está recebendo uma grande demanda. “O banco tinha uma média de 300 toneladas por ano de captação e doação. No último ano, tivemos 2,3 mil toneladas de alimentos doados, um crescimento gigantesco. Esse ano já passamos das 500 toneladas nos três primeiros meses”, relatou. O secretário também esclareceu que a distribuição dos alimentos é feita por meio de entidades cadastradas que, hoje, somam 410.

Na avaliação da presidente da Comissão, vereadora Erika Hilton (PSOL), é preciso buscar caminhos que deem respostas rápidas para o combate à fome. “Nós temos visto o crescimento de famílias e de pessoas vivendo com fome no nosso país e na nossa cidade. É muito triste ver que o nosso povo tem padecido pela ausência de políticas públicas eficazes”.

vereador Eduardo Suplicy (PT), vice-presidente do colegiado, também disse que é preciso encontrar soluções que complementem a oferta do auxílio emergencial dos governos federal e municipal. “Ainda que mais modestos que as parcelas anteriores, o auxílio emergencial do governo federal e a Renda Básica do município têm ajudado as famílias, mas é importante que a Câmara Municipal, a Prefeitura e os órgãos responsáveis pela alimentação garantam que as pessoas não passem fome na cidade”, enfatizou.

Também presente, o vereador Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE) defendeu que o Poder Público tome medidas urgentes para levar alimento a quem mais precisa. “O Brasil conta com 19 milhões de pessoas passando fome. Infelizmente, o nosso país vem se aproximando do mapa da fome, estamos enfrentando um momento pandêmico, com efeitos que transbordam a área da saúde, com um número crescente de desempregados e aumento da desigualdade social”, avaliou o parlamentar.

vereador Paulo Frange (PTB) também participou da audiência. A Comissão de Direitos Humanos deve levar a discussão adiante, juntamente com o debate do novo Programa de Metas do Executivo.

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TCESP sugere redação para decreto de calamidade pública

SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) irá encaminhar, para apreciação dos parlamentares que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), sugestão de redação para a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo (PDL) a fim de reconhecer, coletivamente, a situação de calamidade pública nos municípios paulistas em razão da pandemia da COVID-19.

A proposta é fruto de entendimento firmado durante audiência entre a Presidente do TCE, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, e membros da Comissão, que foi realizada, por videoconferência, no dia 30 de março.

A título de colaboração com os trabalhos do Legislativo, logo no início da pandemia – em março de 2020, sob a Presidência do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues –, a Corte formulou a minuta do texto que deu origem às proposições aprovadas pela Alesp.

O texto, analisado e aprovado pela CCJR, seguirá para tramitação nas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais, e de Fiscalização e Controle. Após receber parecer nas comissões, a proposição seguirá para votação em plenário. A aprovação de Decretos pelo Legislativo é uma exigência prevista no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

. Regras

A redação sugerida pela Corte estabelece que os Prefeitos deverão notificar imediatamente o Legislativo municipal sobre a abertura de créditos extraordinários por Decreto. Além disso, as contratações emergenciais e autorizações para despesas adicionais deverão estar relacionadas à situação de calamidade pública, e a divulgação dos gastos precisará constar no Portal da Transparência.

As Prefeituras também deverão comprovar, por meio de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade da aquisição de produtos ou contratação de serviços sem licitação.

O Tribunal de Contas fiscalizará os atos praticados, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.

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A revolução dos prefeitos – Vinicius Lummertz

Enfrentando uma guerra desigual contra um vírus letal e mutante, o dilema de proteger a vida ao mesmo tempo em que precisam garantir a sobrevivência da atividade econômica, do emprego e da renda dos seus cidadãos e, especialmente, uma gestão federal negacionista que vem sacrificando o país com poucas vacinas, UTIs, kits de intubação, oxigênio e o péssimo exemplo de autoridades distantes no Palácio do Planalto que se recusam a usar máscara, manter o distanciamento e nem qualquer outro dos protocolos preventivos, os prefeitos brasileiros e catarinenses são verdadeiros heróis. Em Santa Catarina, os prefeitos vêm dando exemplo na luta pela obtenção de mais e novas vacinas além da Coronavac do Instituto Butantan, que hoje representa 80% dos imunizantes que estão sendo aplicados nos braços brasileiros.

Mas os prefeitos não têm apenas que vencer a guerra contra a pandemia. Eles precisam pensar que, ao vencerem essa terrível etapa de pico pela qual estamos passando em todo o país, ainda terão que planejar e se preparar para uma retomada econômica que garanta o futuro de seus municípios. Para isso serão obrigados a criar, inovar e encontrar novas fórmulas – uma verdadeira revolução – para fazer crescer o comércio, os serviços, a indústria, a agricultura, gerar emprego e renda, melhorar a qualidade de vida da população depois dessa devastadora crise.

Como ex-ministro e atual secretário do Turismo do Estado de São Paulo, ex-presidente da Embratur, ex-diretor nacional do Sebrae e ex-secretário em SC por sete anos no Governo Luiz Henrique, eu não poderia apontar aqui outro caminho para essa revolução: Viagens&Turismo, a dimensão econômica mais impactada pela pandemia em todo o planeta – e, que, certamente, no novo admirável mundo novo que viveremos em breve, será a que mais se desenvolverá por conta da necessidade, hoje represada, que temos de viajar, conhecer, sentir a natureza, a arte  e a cultura, nos divertir e trocar experiências inesquecíveis com as pessoas.

Por isso não posso deixar de registrar aqui minha emoção e até uma certa surpresa ao ter coordenado na semana passada uma reunião virtual com nada menos do que 380 prefeitos e representantes dos 645 municípios paulistas – todos em busca desse caminho de retomada econômica que é Viagens & Turismo. São Paulo é o Estado que mais recebe turistas no País e o turismo é uma atividade que que movimenta 10% do PIB local, gera empregos e impulsiona os indicadores sociais.

Na reunião, compartilhamos o andamento de grandes projetos e ações, muitos criados para atender ao setor durante a pandemia. O objetivo é ampliar o alcance de suas iniciativas e mobilizar os líderes municipais, ainda em início de gestão. Os prefeitos foram apresentados a uma cartilha com a estrutura da secretaria, seus objetivos e canais de comunicação, assim como o Plano 2030 do Turismo de São Paulo, documento que presenta as diretrizes e metas paras os próximos dez anos.

A área técnica da Setur esclareceu as possibilidades de obter crédito sob medida a partir das linhas pensadas para o turismo e pleitear investimentos em infraestrutura com o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (Dadetur), que no ano passado repassou R$ 223 milhões para estâncias e Municípios de Interesse Turísticos (MITs). O nosso desejo é que os municípios se aproximem ainda mais da Secretaria e que a gente possa multiplicar os benefícios que o Turismo é capaz de oferecer. Um município que é bom para o turista, também é bom para os seus moradores.

A nossa pasta ainda apresentou a evolução dos projetos de Rotas Cênicas e Turísticas pelo Estado, a nova legislação para distritos turísticos, a plataforma de melhores práticas, que será lançada em abril, e a implantação do conceito de politurismo, que visa tornar São Paulo um centro de tecnologia e informação do turismo, com o apoio do CIET, o Centro de Inteligência da Economia do Turismo.

No evento, também foi lançado um curso de gestão de crise para gestores e empreendedores do turismo, com conteúdo desenhado pela Fundação Instituto de Administração (FIA-USP), e inscrições já abertas, com o objetivo de apoiar os gestores em um cenário desafiador de pandemia.

O que fizemos e o que estamos fazendo em São Paulo – e considero importante linkar isso com Santa Catarina – é um projeto de mobilização, que prioriza o turismo de proximidade, o turismo interno, enquanto os brasileiros não podem viajar para o exterior, nem para regiões mais distantes, e as pessoas estiverem fazendo viagens pela mais pura necessidade de “sair de casa”.

Com isso começamos a recuperar os 128 mil empregos que Viagens&Turismo perdeu em SP no ano passado, enquanto tinha conquistado 50 mil novos postos de trabalho em 2019. Importante salientar que a indústria e o agronegócio, por exemplo, são importantes no aspecto do emprego – porém, não foram tão afetados e até cresceram, mas agora o fundamental da geração de postos de trabalho é a recuperação daqueles que mais perderam.

As viagens de proximidade são o link ao qual me referi com relação a SC: o Turismo será o caminho mais curto para retomar a receita, emprego e renda, já aqui também setores tradicionais da economia também vão bem, mesmo na pandemia. A flexibilidade do Turismo catarinense, com seu próprio movimento interno, e também em relação ao Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo, é o caminho da retomada.

A parada do mundo foi a parada do turismo. A volta do mundo será a “volta pelo turismo”, seja pelas viagens de lazer, negócios, eventos, esportes, experiências, enfim, por todos aqueles motivos que nos levam a outros lugares – com os quais sonhamos agora.

Por isso, tenho absoluta convicção de que o futuro de SC vai depender muito do que fizermos daqui para frente, com esse sentimento que os prefeitos têm de fazer uma revolução em todas as dimensões – nas regiões, nas cidades – que o Turismo alcança. Cabe colocar aqui que isso tem sido buscado pela força do movimento municipalista que hoje promove o intercâmbio e a cooperação entre cidades, prefeitos e ações de Santa Catarina, pelas mãos da Fecam, e de São Paulo, pela Associação Paulista de Municípios, ações que tenho apoiado como articulador entre entidades e associações.

Esse movimento, que tem o Turismo como mola mestra, cria assim um novo patamar na lógica da descentralização por regiões, o chamado desenvolvimento regional integrado. Para corroborar com essa lógica, me reporto ao estudo Programa de Desenvolvimento Industrial Catarinense (PDIC 2022), da Fiesc, no qual todas regiões do nosso Estado elegem o Turismo como primeira ou segunda prioridade, ou seja, como indutor de crescimento social e econômico – e aí miramos a própria “revolução do turismo”.

O Turismo oferece um forte e variado arsenal para municiar os nossos prefeitos na guerra contra as consequências da pandemia e na revolução que iniciam para se saírem vitoriosos também no pós-guerra.

Vinicius Lummertz

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ARTIGO: O novo normativo legal das Licitações e dos Contratos

* Maira Coutinho Ferreira Giroto

** Maria das Graças Bigal Barboza da Silva

O Projeto de Lei 4253/2020 (Lei 14.133/21), vigente a partir de 1º de abril, é o novo normativo legal de Licitações e Contratos, que irá substituir as Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, após o período de transição de dois anos. Durante esses dois anos, estarão vigentes todas as regras atuais, no formato da respectiva legislação, a exemplo dos ritos do pregão. A Lei 14.133/21 revogou, de imediato, somente os artigos 89 a 108 da Lei 8.666/93, passando a valer as alterações promovidas no Código Penal.

operacionalização desse novo normativo depende de regulamentações pelos poderes competentes e, sem dúvida, do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando então a Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente com base na Lei 8.666/93 ou na Lei 14.133/21, mediante a indicação do respectivo normativo no edital/instrução do processo.

Os contratos celebrados sob a égide da Lei nº 8.666/93 continuarão a ser regidos por ela. Dentre as inúmeras novidades, a referida lei obriga a gestão de competências e a segregação de funções, com vistas a assegurar o alinhamento das contratações públicas ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias locais.

Quanto às modalidades licitatórias, a Concorrência foi mantida e será definida em razão do objeto, e não pelo valor, inovando nos critérios de julgamento. Convite e Tomada de Preços deixam de existir e o Pregão, além de ser mantido, torna-se obrigatório para a aquisição de bens e de serviços comuns, em todo o País. Traz como nova modalidade o Diálogo competitivo, de origem europeia, que se constrói por intermédio de três fases; ou seja, a pré-seleção dos licitantes, através da divulgação de edital com prazo de 25 dias úteis para os interessados se manifestarem; o diálogo propriamente dito para a escolha da solução mais adequada; e a fase competitiva entre os licitantes pré-selecionados, com prazo não inferior a 60 dias para esses apresentarem suas propostas para a definição da mais vantajosa. Esse procedimento não requer despesas para a Administração, junto aos pré-selecionados, a qualquer título. Essa modalidade permite que o setor privado contribua para a inovação tecnológica ou técnica, nas impossibilidades de o órgão ou a entidade pública ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado e de elaborar especificações técnicas com precisão suficiente.

O texto também privilegia os regimes de contratação integrada e semi-integrada quando veta os §§ 7º e 8º do artigo 46, que indicavam esses regimes apenas para contratações cuja previsão de despesa fosse superior a R$ 10 milhões.

Ora, muitas obras e serviços não atingem esse valor, notadamente nos municípios. O conceito desses regimes é buscar dos licitantes soluções metodológicas e/ou tecnológicas adequadas a resolver as necessidades da Administração com obrigações de resultados, de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução, de facilidade de manutenção ou operação, de aumento de vida útil, dentre outros parâmetros.

Os limites de dispensa de licitação por valor passam de R$ 33.000,00 para R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia, e de R$ 17.600,00 para R$ 50.000,00 para compras e serviços, observando as disposições da Lei. É bom lembrar que licitar é a regraAs hipóteses de inexigibilidade incluem a aquisição ou locação de imóvel, a modalidade de credenciamento, serviços de fiscalização, de controle e análises técnicas entre as contratações de prestadores de notória especialização e exigindo ampla divulgação dos valores das contratações de artistas, com vedação a empresário com representação restrita a evento ou local específico. Elenca as infrações sujeitas às sanções administrativas, unifica a suspensão e o impedimento de licitar e contratar (das Leis 8.666/93 e 10.520/02) sob a denominação de impedimento, com efeitos somente no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo sancionador, enquanto os efeitos da declaração de inidoneidade se impõem a todos os entes federativos.

Em consonância com o Decreto nº 8.420/15, as infrações administrativas que também sejam tipificadas como atos lesivos na Lei Anticorrupção devem ser julgadas conjuntamente, nos mesmos autos. A nova lei traz para as contratações públicas o modelo das três linhas de defesa, compostas por: agentes públicos que atuam na estrutura de governança; assessoramento jurídico e controle interno; e órgão central de controle interno da Administração e do Tribunal de Contas.

A inclusão do Tribunal de Contas na terceira linha de defesa, ou seja, em práticas de gestão de riscos e controle preventivo de atos administrativos, não se insere nas atribuições relacionadas no artigo 71 da CF/88, e o próprio modelo se refere à coordenação de responsabilidades dentro da própria instituição, sendo integrado na terceira linha somente pela auditoria interna. Contraria, ainda, a regra constitucional da autonomia e do poder de auto-organização, pois a nova lei impõe medidas e providências específicas a serem adotadas pelas três linhas de defesa conforme a gravidade das impropriedades constatadas e pelos órgãos de controle na fiscalização de licitações e contratos.

O Tribunal de Contas passa a ter prazo para se pronunciar definitivamente sobre irregularidade que tenha dado causa à suspensão cautelar de licitação, em detrimento dos critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco, que serão distintos conforme as peculiaridades regionais e da estrutura interna de cada Corte. Entre os meios alternativos de resolução de controvérsias, a maior novidade é o comitê de resolução de disputas e, quanto ao controle social, a obrigatoriedade de divulgação de aviso público de obra paralisada e o prazo para que a Administração decida sobre reclamações relacionadas a execuções contratuais.

A aplicação da nova lei requer o interesse pelo conhecimento, responsabilidade e aptidão dos envolvidos, vez que o foco é na eficiência e nos resultados com alto grau de tecnicidade. É intitulada de normas gerais, mas é analítica em demasia, descritiva, maximalista, invade muitas esferas, permitindo discricionariedade com responsabilidade. Separar as normas gerais das especiais é regra para que Estados e municípios possam, complementarmente, aprovar seus regulamentos, adequar suas estruturas de TI, quadros de RH e processos de trabalho com segurança. Mais que antes, construir um edital será uma arte. Capacitar é necessário.

* Maira Coutinho Ferreira Giroto é Agente da Fiscalização da Unidade Regional de Ribeirão Preto (UR-06) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

** Maria das Graças Bigal Barboza da Silva é Agente da Diretoria Geral de Administração (DGA) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo