escola

Lei proíbe inclusão de itens de uso coletivo em lista de material escolar

As escolas estão proibidas, por lei federal, de cobrar dos pais a compra de qualquer material de uso coletivo. O projeto que deu origem à norma, PLC 126/2011, do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), foi aprovada no Senado em outubro passado. De acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.

A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), defendeu a proposta lembrando que o consumidor é vítimas de muitos abusos. “É evidente que a cobrança de materiais escolares inserida no valor da mensalidade escolar caracteriza abuso ao consumidor, identificado no direito econômico como abuso de dependência econômica, pelo qual o fornecedor de contrato de prestação continuada de médio e longo prazo impõe ao consumidor do serviço custos extras e adicionais, de forma abusiva e injustificável”, observou.

Recomendações
Os órgãos de defesa do consumidor têm alertado os pais para a regra. Além disso, o Procon de São Paulo faz outras recomendações, como o reaproveitamento de sobras do ano anterior e a realização de pesquisas antes da compra. Um levantamento do Procon, feito em 2013, constatou diferença de até 450% no preço de um mesmo produto.
Outro cuidado é evitar os materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente são mais caros. É recomendado ainda ficar atento ao prazo de validade de produtos que, se vencidos, podem fazer mal à saúde.

As escolas não podem cobrar dos pais que comprem o material no próprio estabelecimento, nem impor uma marca ou um local para a compra. O Procon de São Paulo alerta também que, ao determinar o uniforme a ser usado pelos alunos, as escolas devem levar em conta a situação econômica da família e o clima da cidade. As trocas de modelo de uniforme devem respeitar intervalo mínimo de cinco anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

uvb

UVB – XXIII Marcha dos Legislativos Municipais

Acesse o site da UVB e confira a programação da XXIII Marcha dos Legislativos Municipais, que acontecerá de 23 a 26 de abril de 2024, no auditório master do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF.

www.uvbbrasil.com.br

NÃO ESQUEÇA: Este ano, as vagas são LIMITADAS, então corra e faça hoje mesmo a sua inscrição, para não ficar de fora!

#VemPraNossaMarcha

uvesp

Em 2024, o tema é “Aprender para uma paz duradoura”

No momento em que o mundo assiste a uma onda de conflitos violentos, paralelamente a um aumento da discriminação, do racismo, da xenofobia e do discurso de ódio. O impacto desta violência transcende qualquer fronteira baseada na geografia, género, raça, religião, política, em linha e “offline”.

Um compromisso a​tivo com a paz é hoje mais urgente do que nunca: a educação é fundamental para este esforço, como sublinha a Recomendação da UNESCO sobre Educação para a Paz, os Direitos Humanos e o Desenvolvimento Sustentável. Aprender para a paz deve ser transformador e ajudar a capacitar os alunos com os conhecimentos, valores, atitudes, competências e comportamentos necessários para se tornarem agentes da paz nas suas comunidades.

Nossos sinceros cumprimentos a todos os educadores que fazem a diferença na educação deste País!