Protocolamos na Diretoria Geral do Tribunal de Contas do Estado, sessenta e três ofícios de Prefeituras reivindicando o prazo de quatro anos para que o município possa reduzir os excessos decorrentes aos limites previstos na LRF, em razão das perdas financeiras do FUNDEB. Recordamos que conseguimos inicialmente no ano passado o prazo de dois anos. Mas diante da aflição de varios prefeitos , entendemos que o prazo precisa ser estendido.
Sempre prezando pelos ensinamentos que o Tribunal passa frequentemente e somos assíduos ouvintes, julgamos que os Conselheiros serão sensíveis a essa reivindicação. Por essa razão o advogado e consultor da UVESP, Dr. Willians Kester formulou as justificativas ora apresentadas. A Uvesp entende que desta forma está cumprindo sua missão de trabalhar sempre pelo fortalecimento dos municípios. — em Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.