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UVESP É CONVIDADA A PARTICIPAR DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE PREVENÇÃO Á CORRUPÇÃO

O Secretário do Tribunal de Contas da União no Estado de São Paulo, Hamilton Caputo Delfino Silva e o representante do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção, João Mourão Mendes, receberam para reunião, Silvia Melo, presidente executiva da Uvesp e o presidente do Conselho de Administração, Sebastião Misiara.
A participaçãoda Uvesp, à convite, na campanha da “Estratégia Nacional de Prevenção à Corrupção” foi o tema principal para tratar as ações que a entidade fará junto a prefeitos e vereadores, com o propósito de integrá-los à campanha.
OS OBJETIVOS
Atingir, no setor público brasileiro, níveis de ocorrência de corrupção compatíveis com os países desenvolvidos; aperfeiçoar as estruturas de combate à corrupção nos três entes e nos três poderes; melhorar o perfil dos agentes públicos nomeados localmente; implementar dinâmica de melhoria continua na adoção de boas práticas em todo o setor público e obter informações estratégica para o controle em todas as suas frentes.
A Uvesp, em parceria com os órgãos envolvidos na campanha, fará uma série de seminários e reuniões presenciais e telepresenciais para treinamento do setor público.
No final do mês devera acontecer o grande lançamento onde os prefeitos e vereadores terão acesso a todos os dados e informações através de plataformas e aplicativos.  A Uvesp cumprindo seu papel e orientação e transparência nas ações dos agentes públicos.
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Este mapa mostra o ano em que as mulheres tiveram o direito de votar em cada país do mundo

O voto das mulheres, que parece óbvio hoje e é quase dado como certo, não foi assim até alguns anos atrás. Na Arábia Saudita, por exemplo, esse direito não era garantido até 2011 (e ainda hoje possui severas restrições). No pólo oposto, encontramos a Nova Zelândia, o primeiro país a promover o sufrágio feminino. Por ocasião do Dia Internacional dos Direitos da Mulher, que ocorre em 8 de março de cada ano, aqui está um mapa dos feriados de Cuba, que mostra o ano em que o voto das mulheres foi garantido em todos os países do mundo. Um aviso para lembrar as conquistas sociais, econômicas e políticas e a discriminação e a violência de que as mulheres têm sido, e ainda são, o objeto em quase todas as partes do mundo.
O segundo país do mundo a dar às mulheres o direito de votar, em ordem cronológica, foi a Austrália, mas excluindo homens e mulheres aborígines. O mesmo aconteceu na Noruega (1907), onde era necessário o cumprimento de certos requisitos relacionados à posição social de uma pessoa (enquanto na vizinha Finlândia, um ano antes, a medida havia sido adotada sem veto).
Nos anos seguintes, o resto dos países nórdicos aderiu à votação para toda a população: em 1915 ocorreu na Dinamarca e na Islândia, enquanto em uma parte do resto da Europa (Áustria, Alemanha, Polônia, Lituânia, Reino Unido e Irlanda), o lei foi implementada um pouco mais tarde, em 1918.
Um ano depois, mulheres de outros territórios britânicos, como a Ilha de Man, adquiriram esse direito. O caso deste local é curioso, uma vez que já em 1881 havia sido aprovada uma lei que garantia o voto de mulheres solteiras e viúvas que possuíam um certificado de propriedade, tornando-o o primeiro território a fazer algo assim em todo o mundo.
Curioso para descobrir que países como Armênia, Estônia, Geórgia, Azerbaijão, Quirguistão, Zimbábue ou Quênia aprovaram o direito de votar em mulheres nos anos 10, bem antes de países que agora consideramos mais ” avançado “, como Portugal (1931), Mônaco (1962)) ou Andorra (1970). Pense que as mulheres da Suíça adquiriram esse direito somente em 1971! Curiosamente, na Grécia, berço da democracia, as mulheres não puderam votar até 1952.
Em 1945, o Reino da Itália instituiu o sufrágio feminino e as mulheres votaram na administração. Em 1946, a primeira votação ocorreu em escala nacional, no referendo institucional que sancionou o nascimento da República Italiana e nas eleições políticas simultâneas da Assembléia Constituinte.
O voto feminino no Brasil
O voto feminino no Brasil foi conquistado em 1932 e incorporado à Constituição de 1934 como facultativo. Somente o Código Eleitoral de 1965 equiparou o voto feminino ao dos homens. A história do voto feminino no Brasil começa quando as mulheres passam a reivindicar mais direitos na esfera pública. A primeira vez que uma mulher votou no Brasil foi em 1880. A pioneira foi a dentista Isabel de Mattos Dillon, que aproveitou as introduções promovidas pela Lei Saraiva na legislação brasileira.
Esta lei, de 1880, dizia que todo brasileiro possuidor de um título científico poderia votar. Por esta razão, Isabel Dillon usou esta brecha para exercer seu direito solicitando sua inclusão na lista de eleitores do Rio Grande do Sul. A República, no entanto, não ampliou o direito de voto às mulheres. Apenas dizia que “cidadãos maiores de 21 anos” poderiam votar. Claro está que isso excluía as mulheres naquela época. A Constituição de 1891, porém, nada dizia a respeito da criação de um partido político exclusivamente feminino. Desta maneira, em 1910, surgiu o Partido Republicano Feminino, fundado pela professora Leolinda de Figueiredo Daltro.
Inspirado nas suffragettes inglesas, o PRF organizava passeatas, lutava pela educação voltada para o trabalho e pressionava o governo para que lhe concedessem o direito ao voto. Em 1919 é apresentado pelo senador Justo Chermont (PA) o primeiro projeto de lei sobre o voto feminino. Através da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, liderada por Bertha Lutz, as mulheres fizeram um abaixo-assinado que recolheu duas mil assinaturas a fim de pressionar o Senado para que a lei fosse aprovada. No entanto, o projeto fica esquecido durante anos nas gavetas dos parlamentares.
É importante destacar que durante a Primeira República, o Brasil era extremamente federalizado e a competência de legislar sobre a matéria eleitoral era dos estados. Assim em 1927, o estado do Rio Grande do Norte permitiu que as mulheres votassem. Por isso, a professora Celina Guimarães Viana, em Mossoró, solicitou e teve aceita sua inscrição como eleitora.
Seguindo seu exemplo, outras quinze mulheres se inscreveram e votaram nesta eleição. Posteriormente, os votos dessas mulheres foram cassados pela Comissão de Verificação de Poderes do Senado, alegando que o estado não poderia ter autorizado o voto feminino cuja lei ainda era objeto de discussão no Senado. Também em Lages/RN, em 1929, foi eleita com 60% dos votos, a primeira prefeita do Brasil, Alzira Soriano Teixeira. Se havia alguma lei que as impedia de votar, não havia nenhuma lei que as impedisse de candidatar-se.
Apesar de ter perdido o mandato com a Revolução de 30, ela voltaria à política com a redemocratização de 1945 e seria eleita vereadora duas vezes consecutivas. Com a elaboração do primeiro Código Eleitoral do Brasil, em 1932, houve a criação da Justiça Eleitoral, de eleições padronizadas e voto obrigatório, secreto e universal, incluindo as mulheres.
Com isto, nas eleições legislativas de 1933, as brasileiras puderam votar e ser votadas pela primeira vez. Nestas eleições, também foi escolhida a primeira deputada federal do país, a médica paulista Carlota de Queirós. Incorporada à Constituição de 1934, o voto feminino era estendido às mulheres solteiras e viúvas que exerciam trabalhos remunerados. As mulheres casadas deveriam ser autorizadas pelos maridos para votar. No ano seguinte, o Código Eleitoral de 1935, precisou que era obrigatório o voto das mulheres que tinham atividades remuneradas.10
Para aquelas que não recebiam salário, contudo, o voto era considerado facultativo. Esta situação seria modificada com o Código Eleitoral de 1965 que igualou o voto feminino ao masculino.