Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31)
As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.
A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas – podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
O Tribunal Superior Eleitoral elaborou materiais informativos para garantir a realização das convenções partidárias com segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros dos partidos.
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Ata
A Justiça Eleitoral definiu as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.
A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece, entre outros pontos, que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.
Lista de presença
A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
A ata e a lista de presentes deverão ser remetidas pelo Candex até 24 horas depois da convenção, e o partido deve conservar uma via da ata junto com a lista assinada pelos convencionais.
Antecedência
Realizar as convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.
O próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já ressaltou a necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data-limite é o dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.
A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário.
Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.
MC/LG
Aprovado em primeira discussão PL que regulamenta o motofrete na capital e outros 16 projetos
MARCO CALEJO
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Nesta quarta-feira (26/8), em Sessão Extraordinária, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou 17 projetos de lei. As propostas, de autoria dos vereadores, foram deliberadas em primeiro e segundo turnos.
Motofrete
O Projeto de Lei que regulamenta a atividade dos motofretistas na cidade de São Paulo foi um dos projetos que mais repercutiram na sessão. Após duas horas de discussão, o PL (Projeto de Lei) 130/2019, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB) com coautoria do vereador Zé Turin (REPUBLICANOS), foi aprovado em primeiro turno por 28 votos favoráveis e dez contrários.
O PL foi tema de Audiência Pública no início da tarde de hoje. Entre as propostas, o projeto autoriza que o serviço de motofrete seja prestado por microempreendedor individual. O Projeto de Lei permite ainda que o termo de credenciamento para motofretistas possa ser expedido para plataformas digitais de agenciamento e/ou intermediação de frete, e de aplicativos de entrega.
Outra medida prevista no PL exige a contratação em carteira de trabalho dos motofretistas prestadores do serviço, para expedição e validação da licença concedida para cada motocicleta da frota da empresa.
Agora, o Projeto de Lei aguarda ser incluído novamente na pauta da Sessão Plenária para ser discutido em segunda e definitiva votação.
Confira abaixo a relação dos outros 16 projetos aprovados:
PL 539/2019 – vereador Eduardo Tuma (PSDB) e outros parlamentares – institui a declaração de direitos de liberdade econômica, estabelece garantias de livre mercado e a análise de impacto regulatório;
PL 399/2015 – ex-vereador e atual deputado federal Abou Anni (PSL) e vereador Gilberto Nascimento Jr. (PSC) – altera Lei nº 13.344, de 06 de maio de 2002, determinando mecanismos de comprovação de infração de trânsito, por meio de captação de imagens;
PL 670/2018 – vereadores Rute Costa (PSDB), André Santos (REPUBLICANOS) e Rinaldi Digilio (PSL) – cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão da Música Gospel;
PL 295/2019 – vereador Gilberto Natalini (PV) – estabelece a obrigatoriedade da destinação adequada e implantação de logística reversa no município de São Paulo para óleo lubrificante usado e contaminado, pneus inservíveis e embalagens não retornáveis, dentre outros;
PL 898/2013 – vereador Eduardo Tuma – altera os artigos 18 e 44 da Lei 14.223, de 26 de setembro de 2006, que trata de anúncios publicitários afixados em topos de edifícios que tenham seus projetos aprovados pela CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana);
PL 536/2016 – vereador Ricardo Teixeira (DEM) – dispõe sobre o crédito adquirido no Bilhete Único por meio de material reciclado entregue pelo munícipe;
PL 3/2017 – vereador Mario Covas Neto (PODE) – dispõe sobre medidas para a identificação, tratamento e acompanhamento de educandos com dislexia e/ou TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade ) na rede municipal de educação;
PL 157/2017 – vereador Arselino Tatto (PT) – estabelece diretrizes para a implantação do Programa de Esclarecimento e Incentivo a Doação de Sangue e de Órgãos no município de São Paulo;
PL 321/2017 – vereador Gilberto Nascimento Jr. – altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no município de São Paulo, de acordo com a Lei nº. 16050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE), para garantir o direito de defesa ao acusado de infração administrativa;
PL 442/2017 – vereador Jair Tatto (PT) – dispõe sobre o uso do asfalto ecológico no município de São Paulo;
PL 151/2018 – vereadora Patricia Bezerra (PSDB) – dispõe sobre diretrizes de proteção e transparência visando garantir direitos no uso de videomonitoramento e de veículos aéreos não tripulados pelos órgãos públicos na cidade de São Paulo;
PL 673/2019 – vereador Antonio Donato (PT) – denomina UBS Jardim Vera Cruz – Dr. Fernando Proença de Gouvêa;
PL 416/2018 – vereador Prof. Claudio Fonseca (CIDADANIA) – autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro para aquisição de medicamentos aos funcionários públicos municipais aposentados;
PL 531/2018 – vereadores Gilberto Natalini e Janaína Lima (NOVO) – autoriza o Poder Executivo municipal a criar Programa de Atendimento às Pessoas com Epilepsia;
PL 555/2018 – vereadora Rute Costa – institui no município de São Paulo o projeto “Saber Direito”, que contempla a parceria entre as faculdades e universidades do ensino público e privado, a realização de aulas expositivas sobre Constituição Federal, Direitos Humanos, áreas de atuação do Direito Público/Privado, aos alunos da rede pública municipal;
PL 415/2019 – Adílson Amadeu (DEM) – dispõe sobre a permissão de uso das faixas exclusivas de ônibus por veículos integrantes da frota de transporte público individual por táxi no município de São Paulo;
As discussões da Sessão Extraordinária estão disponíveis aqui.