f457c57c-bf22-45b7-8c56-1c18123c4655

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31)

As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.

A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas – podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral elaborou materiais informativos para garantir a realização das convenções partidárias com segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros dos partidos.

Clique aqui para ver dicas sobre as convenções
Clique aqui para ver dicas sobre registo de candidatura pela internet
Clique aqui para ver dicas sobre registro de candidatura presencial
Clique aqui para ver todas as dicas consolidadas sobre convenções e registro de candidatura

Ata

A Justiça Eleitoral definiu as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece, entre outros pontos, que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

Lista de presença

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

A ata e a lista de presentes deverão ser remetidas pelo Candex até 24 horas depois da convenção, e o partido deve conservar uma via da ata junto com a lista assinada pelos convencionais.

Antecedência

Realizar as convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.

O próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já ressaltou a necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data-limite é o dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

MC/LG

Sao Paulo, 26 de Agosto de 2020.

Foto: Afonso Braga

Aprovado em primeira discussão PL que regulamenta o motofrete na capital e outros 16 projetos

MARCO CALEJO
HOME OFFICE

Nesta quarta-feira (26/8), em Sessão Extraordinária, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou 17 projetos de lei. As propostas, de autoria dos vereadores, foram deliberadas em primeiro e segundo turnos.

Motofrete

O Projeto de Lei que regulamenta a atividade dos motofretistas na cidade de São Paulo foi um dos projetos que mais repercutiram na sessão. Após duas horas de discussão, o PL (Projeto de Lei) 130/2019, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB) com coautoria do vereador Zé Turin (REPUBLICANOS), foi aprovado em primeiro turno por 28 votos favoráveis e dez contrários.

O PL foi tema de Audiência Pública no início da tarde de hoje. Entre as propostas, o projeto autoriza que o serviço de motofrete seja prestado por microempreendedor individual. O Projeto de Lei permite ainda que o termo de credenciamento para motofretistas possa ser expedido para plataformas digitais de agenciamento e/ou intermediação de frete, e de aplicativos de entrega.

Outra medida prevista no PL exige a contratação em carteira de trabalho dos motofretistas prestadores do serviço, para expedição e validação da licença concedida para cada motocicleta da frota da empresa.

Agora, o Projeto de Lei aguarda ser incluído novamente na pauta da Sessão Plenária para ser discutido em segunda e definitiva votação.

Confira abaixo a relação dos outros 16 projetos aprovados:

PL 539/2019 – vereador Eduardo Tuma (PSDB) e outros parlamentares – institui a declaração de direitos de liberdade econômica, estabelece garantias de livre mercado e a análise de impacto regulatório;

PL 399/2015 – ex-vereador e atual deputado federal Abou Anni (PSL) e vereador Gilberto Nascimento Jr. (PSC) – altera Lei nº 13.344, de 06 de maio de 2002, determinando mecanismos de comprovação de infração de trânsito, por meio de captação de imagens;

PL 670/2018 – vereadores Rute Costa (PSDB), André Santos (REPUBLICANOS)  e Rinaldi Digilio (PSL) – cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão da Música Gospel;

PL 295/2019 – vereador Gilberto Natalini (PV) – estabelece a obrigatoriedade da destinação adequada e implantação de logística reversa no município de São Paulo para óleo lubrificante usado e contaminado, pneus inservíveis e embalagens não retornáveis, dentre outros;

PL 898/2013 – vereador Eduardo Tuma – altera os artigos 18 e 44 da Lei 14.223, de 26 de setembro de 2006, que trata de anúncios publicitários afixados em topos de edifícios que tenham seus projetos aprovados pela CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana);

PL 536/2016 – vereador Ricardo Teixeira (DEM) – dispõe sobre o crédito adquirido no Bilhete Único por meio de material reciclado entregue pelo munícipe;

PL 3/2017 – vereador Mario Covas Neto (PODE) – dispõe sobre medidas para a identificação, tratamento e acompanhamento de educandos com dislexia e/ou TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade ) na rede municipal de educação;

PL 157/2017 – vereador Arselino Tatto (PT) –  estabelece diretrizes para a implantação do Programa de Esclarecimento e Incentivo a Doação de Sangue e de Órgãos no município de São Paulo;

PL 321/2017 – vereador Gilberto Nascimento Jr. – altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no município de São Paulo, de acordo com a Lei nº. 16050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE), para garantir o direito de defesa ao acusado de infração administrativa;

PL 442/2017 – vereador Jair Tatto (PT) – dispõe sobre o uso do asfalto ecológico no município de São Paulo;

PL 151/2018 – vereadora Patricia Bezerra (PSDB) – dispõe sobre diretrizes de proteção e transparência visando garantir direitos no uso de videomonitoramento e de veículos aéreos não tripulados pelos órgãos públicos na cidade de São Paulo;

PL 673/2019 – vereador Antonio Donato (PT) – denomina UBS Jardim Vera Cruz – Dr. Fernando Proença de Gouvêa;

PL 416/2018 – vereador Prof. Claudio Fonseca (CIDADANIA) – autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro para aquisição de medicamentos aos funcionários públicos municipais aposentados;

PL 531/2018 – vereadores Gilberto Natalini e Janaína Lima (NOVO) – autoriza o Poder Executivo municipal a criar Programa de Atendimento às Pessoas com Epilepsia;

PL 555/2018 – vereadora Rute Costa – institui no município de São Paulo o projeto “Saber Direito”, que contempla a parceria entre as faculdades e universidades do ensino público e privado, a realização de aulas expositivas sobre Constituição Federal, Direitos Humanos, áreas de atuação do Direito Público/Privado, aos alunos da rede pública municipal;

PL 415/2019 – Adílson Amadeu (DEM) – dispõe sobre a permissão de uso das faixas exclusivas de ônibus por veículos integrantes da frota de transporte público individual por táxi no município de São Paulo;

As discussões da Sessão Extraordinária estão disponíveis aqui.

31-08-2020-toten-poupa-tempo-Andre-Moura-4303-768x490

Câmara de SP oferece serviços do Poupatempo em terminal de autoatendimento

JOTA ABREU / HOME OFFICE

Já está funcionando no andar térreo da Câmara Municipal de São Paulo um totem de autoatendimento do Poupatempo. Foram meses de negociação desde a solicitação da Câmara Municipal ao Governo do Estado para que o prédio também se tornasse uma unidade a abrigar o equipamento. A iniciativa faz parte da busca de uma Casa cada vez mais participativa, democrática e aberta à população. Não há custo para o Legislativo paulistano.

Os totens do Poupatempo são terminais preparados que o próprio cidadão insira seus dados e faça certificação da identidade com as impressões digitais, para fazer a solicitação do serviço desejado. Eles facilitam o atendimento, já que em muitos casos, não é necessário passar pelo atendimento presencial.

No equipamento automático, pode-se, por exemplo, imprimir gratuitamente e na hora o Atestado de Antecedentes Criminais (AAC), documento da Secretaria de Segurança que atesta a idoneidade do cidadão. É só digitar o número e data de expedição da Carteira de Identidade (RG). Se houver algo que impeça a emissão automática, ele será orientado a comparecer ao Poupatempo para resolver a questão. Também é possível agendar horários para ser atendido em qualquer unidade do Poupatempo, solicitar 2ª via de RG e CNH, CNH definitiva, pagar taxas de serviços do Poupatempo e solicitar certidões de CNH e de veículos.

Serviços disponíveis no autoatendimento:

– Atestado de Antecedentes Criminais;

– Certidões de CNH;

– Pesquisa de débitos e restrições de veículos;

– Segunda via da Carteira de Habilitação – CNH;

– Segunda via do RG (se o documento anterior tiver sido emitido a partir de agosto de 2014);

– Troca da Permissão de Dirigir pela CNH Definitiva;

– Agendamento de horário para atendimento presencial em qualquer unidade do Poupatempo.