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95% das cidades de São Paulo estão com as contas em situação de risco, afirma TCE

Da Redação, com Rádio Bandeirantes

25/09/2020

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) 95% das cidades de São Paulo estão com as contas em situação de risco. O levantamento analisou 644 municípios, e concluiu que apenas 12 estão regulares. A capital não faz parte da análise, já que tem o próprio órgão fiscalizador. As informações são do repórter Vitor Lupato, da Rádio Bandeirantes. O TCE enviou diferentes alertas para as prefeituras que não estão cumprindo com as responsabilidades fiscais. Entre as principais queixas estão indícios de irregularidade na gestão orçamentária e a queda de arrecadação.

Os avisos são para que os prefeitos tomem medidas que mudem o rumo das contas para evitar punições. Secretário Diretor Geral do órgão, Sérgio Ciquera Rossi destaca as principais razões para rejeições de contas. Se nenhuma medida for tomada, a prefeitura corre o risco de não receber os repasses estaduais e federais e o prefeito pode ficar inelegível.

Em estado de calamidade pública, por causa da pandemia da Covid-19, as obrigações e providências previstas foram suspensas. Para o Secretário Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ciquera Rossi, é preciso considerar o momento atual na análise.

Aspásia, na região de Fernandópolis, é a cidade que mais recebeu alertas do TCE; são 33 avisos de 8 tipos diferentes. Por outro lado, o município de Dourado, no centro do estado, é o que tem as contas mais disciplinadas, e recebeu apenas dois alertas do mesmo tipo.

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Consultas a processos físicos devem ser feitas com prévio agendamento

21/09/2020 – SÃO PAULO – Em decorrência da reabertura dos prazos processuais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) adotou o sistema de agendamento eletrônico para as partes interessadas terem possibilidade de consultar presencialmente os processos que tramitam por meio físico.

A vista de processos nos cartórios dos gabinetes é realizada mediante agendamento prévio com antecedência de 24 horas ao horário pretendido.

A solicitação deve ser feita pelo interessado por meio do link www.tce.sp.gov.br/agendamento.

Os horários para consulta aos autos também devem obedecer ao intervalo mínimo de 30 minutos entre um e outro atendimento.

. Como agendar

Desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), o sistema atende ao previsto no Ato GP nº 12/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial no âmbito da Corte de Contas paulista.

O acesso à ferramenta requer autenticação no Portal de Sistemas, com acesso pelo site do Tribunal de Contas. Para ter acesso à função de agendamento, a parte requerente precisa possuir uma conta com login e senha.

. Obrigações

O acesso aos prédios do TCE na Capital paulista, com entrada pela Avenida Rangel Pestana nº 315, será liberado mediante apresentação de comprovante de agendamento, em papel ou imagem em aparelho eletrônico.

A utilização de máscara, a medição de temperatura corporal e o uso do álcool em gel são medidas exigidas para acesso ao prédio do TCESP, em respeito à legislação e às regras sanitárias.

Para segurança dos servidores e do público externo, o TCE instalou dispensers de álcool em gel nas entradas dos prédios, dos elevadores, das garagens e no acesso aos gabinetes, cartórios e departamentos.

Clique para acessar o sistema de Agendamento

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Impulsionamento de conteúdo virtual na pré-campanha pode gerar ação na Justiça Eleitoral, alerta promotor

Não é raro ver nas redes sociais perfis de pretensos candidatos aparecendo em sua “time line” sem sua permissão. Isso se dá porque muitos dessas figuras estão pagando impulsionamento de conteúdo digital para ter o maior alcance possível junto a eventuais eleitores. Apesar de dúvidas sobre as postagens patrocinadas, promotores eleitorais no Ceará, em sua grande maioria, estão entrando com representação contra aqueles pré-candidatos que estejam se utilizando deste instrumento para atingir o público alvo.

Segundo o promotor Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral, já há casos no Ceará de pré-candidatos que sofreram representação do Ministério Público por impulsionamento de postagens com cunho eleitoral, e que foram condenados pela Justiça a pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

“Essa questão do impulsionamento no Ceará, os promotores estão entrando e está havendo decisão contra. Tivemos recentemente um caso de um cidadão no Crato que foi penalizado”, informou o promotor. “Como é que alguém vai fazer impulsionamento, gastar agora, sem poder estar arrecadando? É uma coisa sem nenhum controle, porque não vai estar em prestação de contas”, explicou.

A conta da campanha do partido só será aberta no dia 27 de setembro próximo, assim como a inscrição do CNPJ. Segundo Girão, os promotores cearenses, em sua maioria, entendem que não é permitido realizar o impulsionamento de perfis nas redes socais com o objetivo claro de campanha política antecipada. Na última semana, esse foi o principal assunto debatido entre vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, pretensos candidatos à reeleição. Os parlamentares não entendiam bem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema, já que há opiniões distintas de alguns ministros.

O TSE, por exemplo, proferiu decisão de que todas as propagandas proibidas na campanha são também proibidas na pré-campanha. Promotor Emmanuel Girão ressaltou que, recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, disse que o impulsionamento seria permitido de acordo com art. 57-C na Lei das Eleições, de 2017.

De acordo com o texto do artigo 57-C é proibida qualquer veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos desde que seja identificado o responsável pelo pagamento e sendo contratado por partidos, candidatos ou coligações.

Na avaliação de Girão, o artigo em si não libera o impulsionamento total, pois limita tal procedimento para partidos, candidatos com identificação do responsável pelo pagamento. “Ele tem que dizer que é propaganda, tem que ter CNPJ inscrito. Só pode ser por candidato ou pelo partido, e no momento não existe candidato e nem CNPJ. Na campanha é proibido o impulsionamento de pessoa natural, sendo permitido apenas do candidato. No momento não temos o candidato”, explicou.

O promotor criticou também a falta de controle desses casos, uma vez que os gastos que estão sendo realizados não são oriundos de arrecadação partidária. “Esses gastos não vão estar em prestações de contas, porque a conta só vai ser aberta no dia 27 de setembro. Entendemos que não é permitido. A questão é que o TSE apresenta as resoluções e depois ele mesmo descumpre”, apontou.

Fonte: https://blogdoedisonsilva.com.br/2020/08/impulsionamento-de-conteudo-virtual-na-pre-campanha-pode-gerar-acao-na-justica-eleitoral-alerta-promotor/