04/03/2021 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) suspenderá, no período de 11 de março a 4 de abril, os prazos e os julgamentos de processos que tramitam de forma física. A determinação não inclui representações que tratem de Exame Prévio de Edital e medidas cautelares de qualquer natureza.
A resolução, tomada pela Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ontem (4/3), na forma do Ato GP nº 04/2021, levou em conta o reconhecimento dos recentes balanços epidemiológicos e as medidas adotadas pelo Governo Estadual em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Ao considerar necessária a adoção de medidas que reduzam a circulação de pessoas nas dependências da instituição, também estarão suspensos o agendamento presencial e o pedido de vista, pelas partes interessadas, nos Cartórios dos Conselheiros e no Corpo de Auditores.
Eventuais audiências com as autoridades do órgão serão realizadas de forma exclusivamente virtual, quando solicitadas com a devida antecedência junto ao respectivo gabinete.
O Sistema de Protocolo Digital, para o encaminhamento e o recebimento de processos, permanecerá disponível. As sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno também ocorrerão dentro da normalidade, usando a tecnologia de videoconferência.
A íntegra do ato, que foi veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, edição de quinta-feira (4/3), pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/3sTdEab.
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