Não é raro ver nas redes sociais perfis de pretensos candidatos aparecendo em sua “time line” sem sua permissão. Isso se dá porque muitos dessas figuras estão pagando impulsionamento de conteúdo digital para ter o maior alcance possível junto a eventuais eleitores. Apesar de dúvidas sobre as postagens patrocinadas, promotores eleitorais no Ceará, em sua grande maioria, estão entrando com representação contra aqueles pré-candidatos que estejam se utilizando deste instrumento para atingir o público alvo.
Segundo o promotor Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral, já há casos no Ceará de pré-candidatos que sofreram representação do Ministério Público por impulsionamento de postagens com cunho eleitoral, e que foram condenados pela Justiça a pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
“Essa questão do impulsionamento no Ceará, os promotores estão entrando e está havendo decisão contra. Tivemos recentemente um caso de um cidadão no Crato que foi penalizado”, informou o promotor. “Como é que alguém vai fazer impulsionamento, gastar agora, sem poder estar arrecadando? É uma coisa sem nenhum controle, porque não vai estar em prestação de contas”, explicou.
A conta da campanha do partido só será aberta no dia 27 de setembro próximo, assim como a inscrição do CNPJ. Segundo Girão, os promotores cearenses, em sua maioria, entendem que não é permitido realizar o impulsionamento de perfis nas redes socais com o objetivo claro de campanha política antecipada. Na última semana, esse foi o principal assunto debatido entre vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, pretensos candidatos à reeleição. Os parlamentares não entendiam bem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema, já que há opiniões distintas de alguns ministros.
O TSE, por exemplo, proferiu decisão de que todas as propagandas proibidas na campanha são também proibidas na pré-campanha. Promotor Emmanuel Girão ressaltou que, recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, disse que o impulsionamento seria permitido de acordo com art. 57-C na Lei das Eleições, de 2017.
De acordo com o texto do artigo 57-C é proibida qualquer veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos desde que seja identificado o responsável pelo pagamento e sendo contratado por partidos, candidatos ou coligações.
Na avaliação de Girão, o artigo em si não libera o impulsionamento total, pois limita tal procedimento para partidos, candidatos com identificação do responsável pelo pagamento. “Ele tem que dizer que é propaganda, tem que ter CNPJ inscrito. Só pode ser por candidato ou pelo partido, e no momento não existe candidato e nem CNPJ. Na campanha é proibido o impulsionamento de pessoa natural, sendo permitido apenas do candidato. No momento não temos o candidato”, explicou.
O promotor criticou também a falta de controle desses casos, uma vez que os gastos que estão sendo realizados não são oriundos de arrecadação partidária. “Esses gastos não vão estar em prestações de contas, porque a conta só vai ser aberta no dia 27 de setembro. Entendemos que não é permitido. A questão é que o TSE apresenta as resoluções e depois ele mesmo descumpre”, apontou.
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