O incentivo aos microempreendedores ligados à agricultura familiar através da Lei 13.648/2018 mereceu apoio do deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP), que votou pela manutenção da política de estímulo à produção de polpa e de suco de frutas em estabelecimentos familiares rurais.
Algumas normas, exclusivas da agricultura familiar foram mantidas nesta nova lei, que prevê uma gestão descentralizada da atividade ao permitir, por exemplo, que o pequeno produtor não precise estar associado para produzir. Estabelece, que a produção de polpa e suco de frutas deve ser feita com matéria prima produzida pelo núcleo familiar, em quantidade máxima estipulada para cada produto de acordo com a norma regulamentadora.
“A agricultura familiar precisa ser incentivada e a diretriz aprovada pela Câmara vai neste sentido, permitindo a venda desses produtos em feiras e pequenos comércios”, explica o líder do Democratas, Rodrigo Garcia.
Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a agricultura familiar está em 84% dos estabelecimentos agropecuários e reponde por 33% do valor total da produção rural. Importante na participação da produção de alimentos, a agricultura familiar é responsável pelo cultivo de mandioca (87%), feijão (70%), carne suína (59%), leite (58%), carne de aves (50%) e milho (46%).
O último Censo Agropecuário, de 2006, mostrou que 86,4% do total de estabelecimentos agropecuários pertencem a grupos familiares e segundo Rodrigo Garcia, comprova a importância da aprovação de leis que estimulem a produção, uma vez que a agricultura familiar constitui a base econômica de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes, segundo números da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
O Censo Agropecuário 2017, que será lançado este ano, voltou a ter como referência o ano-safra (outubro de 2016 a setembro de 2017). No levantamento de 2017, foram introduzidas novas tecnologias para o controle da coleta, tais como: lista prévia de endereços, utilização de imagens de satélite nos dispositivos móveis de coleta para melhor localização do recenseador em relação ao terreno, e uso de coordenadas do endereço e do local de abertura do questionário, as quais permitiram melhor cobertura e avalição do trabalho.
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