Dos 210 milhões brasileiros, 37,7 milhões são pessoas idosas, ou seja, que têm 60 anos ou mais. Os dados são deste ano e fazem parte de uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que traz também outras estatísticas: 18,5% dessa população ainda trabalha e 75% dela contribuem para a renda de onde moram; porém a população 80+ é o segmento que mais cresce no Brasil. De 170,7 mil pessoas em 1940, estima-se que que o contingente muito idoso esteja em cerca de 3,6 milhões em 2020, que necessitam de rede de apoio, que nem sempre existe, vivendo em ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos).
As ILPIs seguem regulamento técnico que define normas de funcionamento, com regulamentação sanitária de boas práticas em residências coletivas para pessoas idosas, elaborada a partir da necessidade de se estabelecer critérios para a prevenção e redução dos riscos à saúde aos quais ficam expostos os idosos residentes bem como de definir os critérios mínimos para o funcionamento desses locais e os mecanismos de avaliação e monitoramento dos serviços prestados, fiscalizado pelo Centro de Apoio Operacional Cível e Tutela Coletiva, que municia o promotor de Justiça com embasamento para uma atuação cada vez mais resolutiva e eficaz, de maneira unificada e respeitando a autonomia funcional, é o objetivo central do órgão. É por meio do CAO Cível que o Ministério Público promove a integração entre os diversos braços da instituição para resultar no atendimento às demandas da sociedade.
Vale a pena lembrar, que os direitos dos idosos estão garantidos na Constituição Federal, que, em seu Artigo 230, define que família, sociedade e Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, promovendo seu bem-estar e garantindo o direito à vida. Outro instrumento para garantia dos direitos dessa população é o Estatuto do Idoso, criado em 2003, ele assegura, de forma permanente, direitos fundamentais, medidas de proteção, política de atendimento, acesso à Justiça e proteção judicial.
Por meio de seus promotores de Justiça, o MPSP se pauta pela Constituição, pelo Estatuto de Idoso e por outros dispositivos legais para garantir a defesa das pessoas com mais de 60 anos, seja no âmbito coletivo ou individual. A instituição tem o compromisso de agir sempre que houver situação de risco tolhendo o direito de escolha do idoso, ou ainda nas hipóteses de desrespeito ao exercício da liberdade e da dignidade como pessoa humana.
Com o objetivo de fomentar políticas públicas para essa população, o CAO Cível e Tutela Coletiva – Pessoa Idosa, em conjunto com o Curso de Bacharelado e Programa de Pós-Graduação em Gerontologia da EACH/USP e o Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (NAT), desenvolveu o IntegrIDADES. O projeto tem como premissas garantir voz ativa à pessoa idosa, estruturar e fortalecer as redes de cuidado, com enfoque na básica e média complexidade.
O IntegrIDADES oportuniza maior eficiência dos processos de tomada de decisão; intensificação, ampliação e diversificação do uso dos mecanismos participativos no próprio processo de concepção e implementação de políticas públicas; desenvolvimento do pensamento crítico, autônomo e cidadão, que possa contribuir para a formação cultural e a capacidade de discernimento dessa população e qualidade e relevância na expectativa de estimar os valores da formação humanística dando voz aos participantes.
Para o médico Egídio Dórea, coordenador do programa da USP+60, criado pela professora Ecléa Bosi em 1994, que completou 28 anos de atividades, por iniciativa da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP, “a participação em uma das atividades das universidades abertas ultrapassa a aquisição de informações: maior participação social, bem-estar físico e mental, além da redução dos riscos de solidão e isolamento social”, diz ele.
“Segundo o IPEA, a proporção das pessoas idosas poderá chegar a 40,8% em 2100. Esses dados são alarmantes porque o envelhecimento populacional modifica as necessidades da sociedade. O Brasil possui uma das políticas públicas mais modernas que é o Estatuto da Pessoa Idosa, mas o que se espera são ações efetivas pelas entidades públicas e privadas, que garantem o envelhecimento com dignidade”, comenta a advogada Dra. Rosangela de Paula Neves, membro da Comissão Provisória do Fórum Paulista da Conscientização do Envelhecimento, em seu livro “Mulheres no Direito, Poder de uma Mentoria”, da Editora Leader