Por Sebastião Misiara
“Para que não se possa abusar do poder, é necessário que, pela disposição das coisas, o poder contenha o poder” (De L’Esprit de Lois).
A Constituição é a Lei Magna, organiza o Estado, resulta de uma concepção filosófica, jurídica e política, e dela, subordinadas, defluem as demais normas jurídicas.
A consagração da teoria da tripartição dos poderes do Estado, remonta ao L’Esprit dês Lois. Os poderes são o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes cometidos nos poderes citados.
Para exercer as suas funções, é assegurada a independência dos órgãos judiciários mediante as garantias que lhe são dadas pela “Constituição Cidadã”.
Não conhece o Judiciário nenhum poder superior a si e a sua independência, uma vez que se trata de poder do Estado. Só estão subordinados à Constituição e às leis. Para explicitar melhor, só as leis regularmente promulgadas, e que não se choque com os textos constitucionais, é que eles devem obediência.
Mesmo diante desse Poder Constitucional, o dr. Paulo Dimas Mascaretti que deixa a presidência do Tribunal de Justiça do Estado, exerceu seu comando, demonstrando respeito aos demais Poderes da República. Recebeu autoridades constituídas, vereadores, prefeitos, empresários. E, a evento deles, frequentou “sem ser privado do capital de imparcialidade e neutralidade que é a sua força”, como acentua Maurice Aydalot, Primeiro Presidente Honorário da Corte de Cassação Francesa.
Certamente outros presidentes merecem respeito em suas administrações, mas me lembro aqui de José Renato Nalini, que alertou sobre o número de leis inconstitucionais à espera de julgamento no TJ. E deu a sugestão: diálogo franco entre os poderes com a Promotoria Pública para uma análise mais aprofundada das propostas antes de apresentá-las.
Foi com esse espírito que a diretoria da Uvesp pediu audiência e foi recebida de forma exemplar pelo presidente Paulo Dimas na sede do Tribunal de Justiça.
Os diretores que são do interior aproveitaram a ocasião e pediram sua presença em eventos. Com agenda repleta. Não podendo ir, indicou representantes. Esteve presente na inauguração da nova sede da Associação Paulista de Municípios. Ficou à vontade e conversou com prefeitos e vereadores.
Em sua administração, Paulo Dimas ampliou os Cartórios do Futuro, a Unidade de Processamento Judicial. Trata-se de uma inovação do TJ para adequar os ofícios judiciais à realidade de trabalho resultante do processo digital. O aumento da produtividade foi de 60%. O avanço em tecnologia colocou mais rapidez de eficiência nos trabalhos do TJ.
O maior Tribunal de Justiça do Brasil, que reúne 360 desembargadores, 2 mil juízes e cerca de 43 mil servidores, tem sob sua responsabilidade mais de 18 mil milhões de processos e recebe cerca de 20% das ações ajuizadas em todo país.
Um magistrado não é um político. Pela Constituição, inclusive, impedido de exercer atividade político-partidária. Entretanto o bom Juiz é sensível, como Paulo Dimas, aos problemas de sua época. O seu enorme poder nunca o levou a um motivo de orgulho, mas a atos de solidariedade, de perseverança e de espírito conciliador.
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