MISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Rafael Neuber Demarchi participou do importante painel que cuidou do Direito Público, analisando condutas importantes dos vereadores e prefeitos, durante o 1º CONEXIDADES realizado pela UVESP em Ubatuba. Tiramos aqui alguns tópicos importantes de sua palestra.


“Defesa da Ordem Jurídica, único componente do controle externo recrutado da área do Direito”. Promover a defesa do regime democrático e defender os interesses sociais difusos (tutela das finanças e do patrimônio público”).

MPC e TCE
Segundo decisão do Supremo, autonomia individual dos membros do MPC, nela compreendida a plena independência de atuação perante os poderes do Estado, a começar pela Corte junto à qual oficiam”

MOTIVOS DE APONTAMENTOS NAS CÂMARAS
“Problemas em contratos e licitações: pagamentos indevidos; falta de controle interno; execução orçamentária; encargos e despesa total do Legislativo”.

ASSESSORES POR VEREADOR
Ele cita o relator Roberto Mac Cracken, em 2013, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. “Contratação de 22 assessores parlamentares para alocação nos gabinetes dos vereadores, número que não se harmoniza com o total de vereadores (11) e de servidores efetivos(31). Violação ao principio da razoabilidade e do interesse público”.

PRINCIPAIS APONTAMENTOS
Atos de gestão ilegítimo e antieconômico, que são verbas de adiantamento, falta de modicidade com gastos em viagens oficiais; promoção pessoal de autoridades e atividades estranhas ao legislativo, pagamento de multas de transito, gastos excessivos com telefonia celular, distribuição de brindes e festas de confraternização.

ATO DOLOSO
“Pagamento de verba indenizatória a vereadores pela participação em sessão extraordinária, pagamento indevido de diárias, despesas de refeições sem a demonstração de interesse público.

FISCALIZAÇÃO DO EXECUTIVO
“O decreto-lei 201, diz que são infrações político-administrativas, sujeitas ao julgamento pela Câmara, deixar de apresentar ao Legislativo no devido tempo e, em forma regular, a proposta orçamentária e descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.

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