Tire suas dúvidas sobre as eleições de 2010


26 de abril de 2010

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Os cargos em disputa
No dia 3 de outubro, mais de 130 milhões de eleitores vão às urnas em todo o Brasil para votar no primeiro turno das eleições. Serão eleitos o presidente da República (e seu vice), os governadores dos Estados e do Distrito Federal (e seus vices), 54 senadores (dois em cada Unidade da Federação), deputados federais e estaduais (ou distritais). Caso as eleições majoritárias (para presidente e governador) não tenham um vencedor com mais de 50% dos votos, será realizado o segundo turno em 31 de outubro, com os dois candidatos mais votados no primeiro turno em cada eleição.
 
Voto em trânsito para presidente
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu, para as eleições de 2010, a possibilidade dos eleitores votarem fora de seus domicílios eleitorais, desde que somente para a escolha do presidente da República. Para isto, a pessoa deverá necessariamente estar, no dia da eleição, em uma das capitais do país. Além disso, o eleitor deverá se habilitar em qualquer cartório eleitoral entre 15 de julho e 15 de agosto, informando em qual cidade estará no dia da votação. Se a pessoa habilitada a votar em trânsito não estiver na cidade indicada para a votação, deverá justificar sua ausência.
 
Doações via cartão pela Internet
Nestas eleições, pessoas físicas poderão realizar doações aos partidos e candidatos por meio de cartões de crédito e débito. Segundo resolução aprovada pelo TSE em março deste ano, esta forma de financiamento poderá ser efetuada em sites especialmente criados para este fim. Cartões corporativos, empresariais ou emitidos no exterior não poderão ser utilizados nas doações. O TSE também exige o recebimento dos números de recibos eleitorais, além da contratação de uma instituição financeira ou de uma empresa credenciadora de cartão de crédito por parte de partidos e candidatos.
 
Propaganda eleitoral na web
As eleições de 2010 serão as primeiras em que a propaganda eleitoral via internet terá regulamentação da Justiça Eleitoral. Uma resolução do TSE publicada em dezembro do ano passado estabeleceu as normas específicas para o uso da web pelos candidatos. Entre as principais determinações, estão a proibição de propaganda eleitoral em sites privados, seja ela gratuita ou paga, a liberação do envio de e-mails para internautas cadastrados e a autorização da propaganda de candidatos em blogs pessoais, páginas de relacionamento e redes sociais, como Twitter, Facebook e Orkut.
 
Horário eleitoral em rádio e TV
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV ocorrerá entre 17 de agosto e 30 de setembro, no primeiro turno, e entre 48 horas após a proclamação dos resultados e 29 de outubro, no segundo turno. A propaganda irá ao ar de segunda a sábado, entre 7h e 7h50 no rádio e entre 13h e 13h50 na televisão. No segundo turno, a propaganda eleitoral ocorre de domingo a segunda, tendo dois períodos diários: entre 7h e 7h40 e entre 12h e 12h40, no rádio, e entre 13h e 13h40 e entre 20h30 e 21h10, na televisão. Os períodos serão divididos pela metade entre as campanhas para presidente e para governador, e cada candidato terá 10 minutos.
 
O quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento. É o quociente eleitoral que define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar vagas, e quantas, na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas ou Câmaras de Vereadores.

A partir do quociente eleitoral, é possível calcular o quociente partidário. Esse número é o número de cadeiras nos Parlamentos do partido ou coligação. O quociente partidário é obtido dividindo-se o número de votos válidos dado a um partido ou coligação pelo quociente eleitoral. 
 
Quociente eleitoral: saiba como funciona
Caso todos os partidos ou coligações não preencham o total de vagas em um determinado Parlamento, é feito um cálculo de sobra dividindo-se o número de votos válidos dado a um partido ou coligação pelo número de vagas a que este tem direito + 1. A vaga em questão irá para o partido ou coligação que tiver maior média. Na eventualidade de existir mais de uma vaga a ser distribuída, o cálculo é feito novamente, já considerando-se a primeira vaga de sobra no cálculo anterior e assim por diante, até todas as vagas serem preenchidas.

 



 
   
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